OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria20 de 29/04/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) Disponibilização: 30/04/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o art. 2.º da Portaria n.º 18, de 16 de abril de 2020, da Diretoria do Foro, que designa integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 75, 27/04/2022

Portaria DFORSP Nº. 20, DE 29 DE abril DE 2020.

Altera o art. 2.º da Portaria  n.º 18, de 16 de abril de 2020, da Diretoria do Foro, que designa integrantes do  Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Manifestação CLISP (documento 5711652) e o  despacho SADM (documento 5712684), contidos no processo n.º 0019996-85.2018.4.03.8001; 

RESOLVE: 

Art. 1.º Alterar o art. 2.º, da  Portaria n.º 18, de 16 de abril de 2020, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2.º   Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:  

I- Bárbara de Lima Iseppi - Juíza Federal da 4.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

II-  Carla Cristina de Oliveira Meira - Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Limeira; 

III- Denise Aparecida Avelar - Juíza Federal da 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo; 

IV- Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo;

V- José Denilson Branco - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Santo André;

VI - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza Federal da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

VII- Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni - 15.ª Juíza Federal da 5.ª Turma Recursal de São Paulo;

VIII- Raphael José de Oliveira Silva - Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

IX- Renato Câmara Nigro - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Campinas."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo